Segundo o disposto na Lei Complementar Municipal nº 64/2002, no caso de a aposentadoria de um servidor público do Município de Itaquaquecetuba ser cancelada em virtude de as razões que a determinaram serem consideradas insubsistentes, mediante competente processo administrativo, o referido servidor
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A deverá ser reintegrado ao cargo que ocupava anteriormente, com todas as vantagens e os benefícios que recebia quando em atividade.
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B será demitido a bem do serviço público e deverá devolver aos cofres do Município todo o valor que recebera durante o período da aposentadoria.
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C será colocado em disponibilidade com vencimentos integrais, se completou o tempo de serviço suficiente para a aposentadoria ou, caso contrário, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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D será readaptado ao serviço público em cargo compatível com a sua capacidade, que será objeto de avaliação por médico oficial do serviço público.
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E retornará, por reversão, a cargo de idêntica denominação, atribuições e vencimentos aos daquele ocupado por ocasião da transformação, aposentadoria ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.