Das instalações de águas pluviais do código de obras do município de Iguaraçu, Art. 83, §1º, em casos especiais de inconveniência ou impossibilidade de conduzir as águas às sarjetas, será permitido o lançamento dessas águas nas galerias de águas pluviais após
- A aprovação pela prefeitura, de esquema gráfico apresentado pelo interessado.
- B aprovação pela prefeitura e pagamento da taxa de serviço de vistoria.
- C depois de protocolado pedido de ligação, junto ao setor responsável.
- D execução de caixa de retardo, diminuindo a vazão na área de escoamento.