Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com a Lei Complementar n° 680/2013, poderá culminar com a penalidade a ser aplicada ao servidor público de
- A advertência por escrito, sendo necessária a sua fundamentação.
- B suspensão de, no máximo, 30 (trinta) dias, não cabendo recurso ao Corregedor Geral do Município.
- C suspensão de até 90 (noventa) dias, sendo necessária a sua fundamentação e assinatura do parecer de todos os integrantes da Comissão de Ética.
- D censura, cabendo sempre recurso ao Corregedor Geral do Município ou ao dirigente do órgão da Administração Indireta.
- E demissão, sendo necessária a sua fundamentação no parecer da Comissão de Ética, cabendo recurso ao Procurador Geral do Município.