A instituição do Regime Especial de Trabalho Fiscal (RETFIS), aplicado ao exercício das funções de Fiscal de Posturas Municipais, justifica-se, dentre outros aspectos, pela dedicação do servidor referente a
- A jornada de trabalho de 40 horas semanais, em horário comercial, correspondente ao funcionamento das repartições públicas municipais.
- B plantões de 24 horas trabalhadas por 72 horas de folga.
- C horários não regulares, adequados à natureza do serviço, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora.
- D flexibilidade da jornada de trabalho, a partir da definição de tarefas específicas a serem cumpridas mensalmente.
- E produção baseada em metas de produtividade e não em jornada de trabalho.