Conforme o Código de Posturas do Município de Seara, Lei Complementar n⁰ 76, artigo 31: "A manutenção das calçadas públicas é de responsabilidade exclusiva dos proprietários dos lotes fronteiriços ao passeio, possuidores do domínio útil ou a qualquer título, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões fixados pela Municipalidade".
Os proprietários são obrigados a manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação e quando o responsável for intimado pela Municipalidade a executar a manutenção da calçada o mesmo terá um prazo para atender a intimação de:
- A 30 dias
- B 45 dias
- C 60 dias
- D 90 dias
- E 120 dias