Questões de Lei Complementar nº 77 de 2010 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS – e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM (Legislação Estadual)

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A possibilidade de concessão dos benefícios de pensão por morte e de aposentadoria voluntária de servidor público estadual depende do preenchimento dos requisitos legais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

  • A A pensão por morte será concedida automaticamente aos dependentes econômicos em partes iguais, sendo desnecessário o requerimento administrativo.
  • B A pensão por morte será concedida aos dependentes do servidor falecido, por meio de requerimento administrativo, a qualquer tempo, sendo sempre devida desde a data do falecimento.
  • C Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido, bem como as pensões dos respectivos dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram preenchidos os requisitos legais.
  • D Os proventos da aposentadoria do servidor, calculados por ocasião da concessão do benefício, excepcionalmente poderão exceder a remuneração do respectivo servidor quando na ativa, em decorrência de função de confiança, cargo em comissão ou de natureza especial.
  • E A pensão por morte será concedida automaticamente aos dependentes econômicos com distribuição proporcional às idades de cada dependente, sendo desnecessário o requerimento administrativo.

De acordo com o que estabelece o Regime Jurídico Único, a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica é denominada:

  • A Reintegração
  • B Readaptação
  • C Recondução
  • D Reversão

Fulano, ocupante de cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi nomeado em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de Diretor de Patrimônio da Casa Legislativa. Considerando a situação hipotética, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010:

  • A Fulano é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social quanto ao cargo em comissão.
  • B Fulano é segurado obrigatório do Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Goiás.
  • C Fulano é segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social quanto ao cargo em comissão.
  • D Fulano poderá escolher a qual regime previdenciário irá se filiar quanto ao cargo em comissão.

José, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tem 47 anos. Foi casado com Mariana de 1991 a 1999 e, ao se divorciarem, foi fixada pensão alimentícia a Mariana e aos filhos, Pedro, nascido em 1992, e Ana, nascida em 1997. Em 2003, José constituiu união estável com Sônia e desta união nasceram João, em 2006, e Fátima, em 2009. Considerando a situação hipotética, ocorrendo o falecimento de José em fevereiro de 2015, seus dependentes previdenciários para percepção de benefício, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010, são:

  • A Mariana (independente de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Pedro, Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
  • B Mariana (dependendo de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Pedro, Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
  • C Mariana (independente de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
  • D Mariana (dependendo de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.

Quanto aos benefícios previdenciários dos servidores do Estado de Goiás, a Lei Complementar n. 77/2010 dispõe que a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição será concedida ao servidor que possua:

  • A tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem.
  • B tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 65 (sessenta e cinco anos) de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem.
  • C tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher.
  • D tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se mulher.