O Governador do Estado do Pará deve encaminhar ao Tribunal de Contas as contas correspondentes ao último exercício financeiro, para fins de emissão de parecer prévio.
Ao consultar sua assessoria em relação ao alcance e ao procedimento afeto à análise dessa prestação de contas, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 81/2012, que
- A as contas compreendem as atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado, dos Ministérios Públicos e da Defensoria Pública.
- B o parecer prévio se desenvolve em bases puramente inquisitoriais, devendo ser assegurados, no âmbito da Assembleia Legislativa, o contraditório e a ampla defesa.
- C essa prestação consiste no Balanço Geral do Estado, no Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e no Relatório de Auditoria Independente.
- D o parecer prévio deve ser estruturado em capítulos, sendo cada qual direcionado a uma estrutura orgânica diretamente subordinada ao Poder Executivo, com a menção, ao final, da conclusão pela aprovação, ou não.
- E o parecer prévio deve ser exarado no prazo de sessenta dias, prorrogáveis, a juízo da Assembleia Legislativa, por mais trinta dias, veiculando análise conclusiva sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.