De acordo com o artigo 12, da Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011, o concurso público terá validade de até:
- A 1 ano, sem possibilidade de prorrogação.
- B 1 ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
- C 2 anos, sem possibilidade de prorrogação.
- D 2 anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
- E 2 anos, prorrogável, duas vezes, por igual período.