De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 914/2002, o Conselho Diretor da ARTESP será composto por
- A sete Diretores com mandatos fixos e não coincidentes de quatro anos.
- B um Diretor-Geral e mais três Diretores, com mandatos alternados de dois anos.
- C um Diretor-Geral e mais cinco Diretores, com mandatos fixos e não coincidentes de quatro anos.
- D sete Diretores com mandatos alternados de dois anos.
- E um Diretor-Geral e mais nove Diretores, com mandatos alternados de três anos.