De acordo com a Lei Complementar nº 94, de 22 de dezembro de 2006, o Plano Diretor do Município da Itajaí será revisto sempre que mudanças significativas na evolução urbana o recomendarem ou a cada:
- A 2 anos.
- B 5 anos.
- C 8 anos.
- D 10 anos.
- E 15 anos.