Questões de Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis (Legislação Federal)

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Julgue o item a seguir.


A iniciativa de elaboração de leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total de número de eleitores do município.

  • Certo
  • Errado

Julgue o item subsequente.


A iniciativa de elaboração de leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total de número de eleitores do município.

  • Certo
  • Errado

O processo de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis segue uma padronização, trazida pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, em prol, segundo a doutrina, “de uma produção normativa que venha a cumprir com maior eficiência suas finalidades, sob pena de se criar mais conflitos do que aqueles que se pretendeu apaziguar”. A estruturação das leis se dará da seguinte forma: “A lei será estruturada em três partes básicas: a parte _______________, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; a parte _______________, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; a parte _______________, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber”. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

  • A inicial / dispositiva / final
  • B preliminar / normativa / final
  • C inicial / normativa / de implementação
  • D preliminar / dispositiva / de implementação

Nos termos da Lei Complementar Federal nº 95/1998, as substituições realizadas no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, deverão observar as seguintes regras, EXCETO:

  • A É vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado e vetado.
  • B É recomendada a renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, evitando-se a utilização do mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas.
  • C É vedado o aproveitamento do número de dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal.
  • D É admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, às prescrições legais.

Após um ano de vigência da Lei nº X, era possível constatar que alguns preceitos tinham sido vetados pelo Presidente da República, no curso do processo legislativo, outros tinham sido revogados, e ainda havia aqueles que tinham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Como o Congresso Nacional estava analisando o Projeto de Lei nº Y, que almejava inserir novos artigos na Lei nº X, iniciou-se um debate em relação à possibilidade, ou não, de ser aproveitado o número dos referidos dispositivos para as inserções que se pretendia realizar.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que

  • A é vedado o aproveitamento dos números dos dispositivos.
  • B é obrigatória a reordenação interna dos artigos sempre que promovida a reforma de uma lei.
  • C em razão do princípio da coesão textual, devem ser aproveitados os números dos dispositivos.
  • D somente é possível o aproveitamento dos números dos dispositivos vetados e revogados, não daqueles declarados inconstitucionais.
  • E considerando a liberdade de conformação do Poder Legislativo, cabe a esta estrutura de poder decidir pelo aproveitamento, ou não, dos números dos dispositivos.