A Lei Complementar Municipal n. 95/2008 (Estatuto) prevê como dever do servidor:
- A Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
- B Ser assíduo e pontual ao serviço.
- C Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
- D Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.