Questões de Lei Complementar nº 956 de 2021 - Código Trributário do Município de Vila Valério (Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo)

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Tendo por referência a Lei Municipal 956/2021, os elementos abaixo são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica específica do tributo, salvo:
  • A A denominação legal.
  • B O fato gerador.
  • C demais características formais adotadas pela lei.
  • D A destinação legal do produto da sua arrecadação.
É dito pela Lei Municipal 956/2021 que a lei se aplica a ato ou fato pretérito em algumas situações específicas como, por exemplo, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que:
  • A Haja jurisprudência administrativa neste sentido.
  • B Exista regulamentação que contemple a situação.
  • C Seja fruto de práticas reiteradas da administração tributária.
  • D Não tenha sido fraudulento, nem implicado a falta de pagamento de tributo.
 Ao se falar de homologação de valores da base de cálculo, conforme a Lei Municipal 956/2021, afirma-se que o valor dos bens ou direitos transmitidos, em quaisquer das hipóteses previstas na legislação citada, será apurado pelos fiscais de tributos municipais. Especificamente, para efeito de fixação da base de cálculo, serão considerados alguns critérios, estes que estão definidos abaixo, estando INCORRETO o disposto na alternativa:
  • A Média dos valores entre os aferidos no mercado imobiliário e o definido pelo proprietário.
  • B Características externas.
  • C Valores de áreas vizinhas.
  • D Custo unitário de construção.
Ainda sobre o tema da questão anterior, também na Lei Municipal 956/2021, a homologação, com ou sem atualização de valor, contados da data do protocolo da declaração de transmissão de bens imóveis, será feita no prazo de até:
  • A 15 dias.
  • B 30 dias.
  • C 60 dias.
  • D 90 dias.