Carlos e Carla são proprietários de um sítio que está devidamente legalizado e que é comprovadamente utilizado para recreio da família. Esse sítio fica na zona urbanizável do município de São José do Rio Preto. A pequena produção de frutas e verduras que ali se encontra se destina a consumo da própria família, não sendo objeto de qualquer comércio.
De acordo com a Lei Complementar municipal n° 96, de 29 de dezembro de 1998, seu valor venal
- A será calculado em 13% do maior valor do metro quadrado atribuído na Planta Genérica de Valores para fins de IPTU de imóvel loteado, até que a zona urbanizável em que se encontra se torne zona urbana, prevalecendo como valor do metro quadrado aquele que tiver sido fixado para fins de tributação do Imposto Territorial Rural ou o fixado no Programa Especial Minha Casa Minha Vida, instituído por Lei municipal, sempre que estes últimos forem menores do que aquele.
- B para fins tributários, será calculado com base em um terço do valor venal médio de todos os imóveis não edificados existentes no município, no exercício imediatamente anterior, até que a área urbanizável se converta em área urbanizada.
- C será calculado em 15% do valor médio do metro quadrado atribuído na Planta Genérica de Valores para fins de IPTU de imóvel loteado, até que a zona urbanizável em que se encontra se torne zona urbana.
- D será calculado em 13% do menor valor do metro quadrado atribuído na Planta Genérica de Valores para fins de IPTU de imóvel loteado, por ocasião do primeiro lançamento, excetuando-se, para fins de aplicação dessa regra, o valor do metro quadrado atribuído aos parcelamentos que se enquadrem no Programa Especial Minha Casa Minha Vida, instituído por Lei municipal, ou valores que sejam inferiores a estes.
- E será calculado em 13% do maior valor do metro quadrado atribuído na Planta Genérica de Valores para fins de IPTU, até que a zona urbanizável em que se encontra se torne zona urbana, prevalecendo, todavia, como valor do metro quadrado, aquele que tiver sido fixado para fins de tributação do Imposto Territorial Rural, sempre que este for menor do que aquele.