A Lei Complementar n° 96/2018 disciplina que está habilitado à Progressão Horizontal o servidor municipal que
- A houver exercido as atribuições do cargo pelo interstício de 04 (quatro) anos no grau e nível em que se encontra e ter adquirido a estabilidade.
- B não possuir, durante o interstício, mais de 20 (vinte) ausências ao serviço e ter adquirido a estabilidade no cargo.
- C não possuir, durante o interstício mais de 25 (vinte e cinco) ausências ao serviço e ser estável no cargo.
- D houver obtido 03 (três) desempenhos superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertença, consideradas as 05 (cinco) últimas avaliações de desempenho.
- E tiver contra si, no período de interstício, apenas uma aplicação de pena de repreensão aplicada em função de atitude de insubordinação no serviço.