Questões de Lei Complementar n° 96 de 2018 (Legislação Municipal)

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A Lei Complementar n° 96/2018 disciplina que está habilitado à Progressão Horizontal o servidor municipal que

  • A houver exercido as atribuições do cargo pelo interstício de 04 (quatro) anos no grau e nível em que se encontra e ter adquirido a estabilidade.
  • B não possuir, durante o interstício, mais de 20 (vinte) ausências ao serviço e ter adquirido a estabilidade no cargo.
  • C não possuir, durante o interstício mais de 25 (vinte e cinco) ausências ao serviço e ser estável no cargo.
  • D houver obtido 03 (três) desempenhos superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertença, consideradas as 05 (cinco) últimas avaliações de desempenho.
  • E tiver contra si, no período de interstício, apenas uma aplicação de pena de repreensão aplicada em função de atitude de insubordinação no serviço.

Dentro do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, prevê-se, no caso dos Fiscais de Posturas,

  • A remuneração por subsídio, constando de um único valor, ao qual somente poderão ser agregadas eventuais verbas indenizatórias.
  • B gratificação de produtividade fiscal, definida como um percentual sobre a arrecadação obtida com as autuações, rateada entre os fiscais proporcionalmente aos totais de autuações de cada um.
  • C gratificação de produtividade fiscal, definida por um sistema de pontuação, com limite máximo de 2000 pontos mensais.
  • D adicionais de periculosidade e de trabalho externo, que podem representar até 35% da remuneração total devida ao Fiscal.
  • E gratificação de nível superior e adicional de trabalho externo, que podem representar até 35% da remuneração total devida ao Fiscal.