Questões de Lei Complementar nº 291 de 2017 - Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe (Legislação Estadual)

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Em atenção ao previsto na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto,de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta-se como transgressão disciplinar de natureza grave, dentre outras:
  • A censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsiderá-lo entre civis ou militares
  • B manter indevidamente em seu poder bem de terceiros ou da Fazenda Pública
  • C utilizar-se de recursos humanos ou logísticos do Estado ou sob sua responsabilidade para satisfazer a interesse pessoal ou de terceiros
  • D deixar de adotar medida contra irregularidade de que tome conhecimento ou de providenciar a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições
Em consonância com o preceituado na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta-se como causa de justificação, dentre outras:
  • A ter o transgressor relevantes serviços prestados registrados em seus assentamentos
  • B ter o transgressor procurado diminuir as consequências da transgressão, antes da sanção, reparando os danos
  • C ter o agente confessado espontaneamente a autoria da transgressão, quando esta for ignorada ou imputada a outrem
  • D ter o agente cometido a transgressão na prática de ação meritória