Questões de Lei Complementar no 575/12 – Defensoria Pública (Legislação da Defensoria Pública)

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De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

  • A tem como local de sua sede a Capital do Estado, que poderá ter o percentual máximo de 50% do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.
  • B tem como uma de suas funções institucionais a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
  • C possui como órgão de administração superior a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
  • D é incumbida da orientação jurídica e da defesa gratuitas, até o segundo grau de jurisdição, das pessoas por ela atendidas.
  • E elabora a sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Poder Legislativo.

Sobre a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, prevista na Lei Complementar estadual nº 575/2012:

  • A Compete à Ouvidoria-Geral a realização de processo seletivo para a contratação de seu quadro de servidores.
  • B Ao Ouvidor-Geral compete expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
  • C Ao Ouvidor-Geral compete manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.
  • D Os únicos pré-requisitos para a nomeação no cargo de Ouvidor-Geral são a reputação ilibada e não ser integrante da carreira de Defensor Público.
  • E O processo de seleção do Ouvidor-Geral se dá através de lista tríplice apresentada pela sociedade civil ao Defensor Público-Geral, que escolherá e nomeará um dos integrantes da lista para mandato de 2 anos.

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 575/2012, do Estado de Santa Catarina, são órgãos da administração superior da Defensoria Pública:

  • A os Núcleos Especializados, a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral.
  • B a Defensoria Pública-Geral, o Conselho Superior e a Subdefensoria Pública-Geral.
  • C o Conselho Superior, a Defensoria Pública-Geral e os Núcleos Especializados.
  • D a Defensoria Pública-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria-Geral.
  • E o Conselho Superior, os Núcleos Especializados e os Núcleos Regionais.

A lei orgânica da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina prevê a pena de remoção compulsória do Defensor Público, expressamente,

  • A quando a falta praticada, apurada em processo disciplinar, verse sobre fato que coloque em risco a integridade física do membro ou a credibilidade da instituição.
  • B caso a falta praticada tenha acarretado dano irreparável ao usuário da instituição.
  • C quando reconhecida sua culpa em processo disciplinar que envolva falta de urbanidade com juiz de direito ou promotor de justiça da Comarca em que atua.
  • D caso a falta praticada, por sua gravidade e repercussão, tornar incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação.
  • E quando haja manifesto interesse público na efetivação da remoção, com indispensável parecer a ser emitido pelo Conselho Superior.

São considerados princípios institucionais pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina:

  • A a inamovibilidade, a estabilidade e a concessão do prazo em dobro.
  • B a estabilidade, a unicidade e a independência funcional.
  • C a indivisibilidade, a inamovibilidade e a unidade.
  • D a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • E a independência funcional, a estabilidade e a indivisibilidade.