Lucas, promotor de justiça, responsável por complexa investigação em curso, debateu com colegas do Ministério Público sobre a medida cautelar de captação ambiental, com todos os consectários processuais daí decorrentes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.296/1996, é correto afirmar que:
- A para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e desde que existam elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos de reclusão ou em infrações penais conexas;
- B a captação ambiental não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada;
- C a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de acusação ou de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação;
- D a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, inclusive na casa;
- E o requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.