Segundo relatório da organização não governamental Artigo 19, verifica-se que: “(…) alguns órgãos públicos demandam identificação excessiva do requerente de informação, enquanto outros estabelecem procedimentos diferenciados que variam segundo as características do requerente, principalmente jornalistas.” (2017, p.12).
(Os cinco anos da Lei de Acesso à Informação: uma análise de casos de transparência. [S.I], 2017. Disponível em: https://artigo19.org/?p=11599. Acesso em 12 de mar. de 2020)
Sobre tal constatação, à luz da Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que
-
A a exigência de dados adicionais é prevista em lei, sobretudo para categorias profissionais relacionadas aos meios de comunicação.
-
B é condicionante para o acesso à informação a identificação completa, possibilitando manter registro sobre o perfil requerente.
-
C a exigência de dados adicionais que possam inviabilizar a solicitação é proibida, considerando assim o princípio da impessoalidade.
-
D a exigência de identificação visa resguardar o poder público quanto ao uso indiscriminado dos dados governamentais.
-
E a exigência visa desestimular o uso da informação passiva, que sobrecarrega o poder público com novos trâmites burocráticos.