Questões de Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990 (Direito Penal)

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Conforme o Artigo 2º, § 1º, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990) veda a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, aos acusados de crimes hediondos. Isso significa que, enquanto aguardam julgamento, os indivíduos acusados desses crimes devem permanecer presos preventivamente. Essa disposição é projetada para garantir que os acusados de crimes de extrema gravidade não tenham a oportunidade de fugir, influenciar testemunhas ou continuar a cometer crimes enquanto aguardam julgamento.

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O Artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990) estabelece que os condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros, não têm direito a anistia, graça e indulto. Além disso, a progressão de regime para esses crimes é mais restrita, exigindo que o condenado cumpra pelo menos 3/5 da pena se for réu primário, e 4/5 se for reincidente. Essas medidas têm como objetivo aumentar a segurança pública, mantendo os autores de crimes extremamente graves afastados do convívio social por um período mais longo. 

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Sávio, delegado de polícia, relata um inquérito policial que tem por objeto a prática, em novembro de 2023, de um crime hediondo praticado por Fabiano. A autoridade policial aproveita a oportunidade para ler, nas nuances, a legislação de regência, atualizando-se sobre a temática.


Em observância às disposições da Lei n º 8.072/1990, Fabiano praticou o crime de:

  • A tráfico ilícito de entorpecentes, na modalidade privilegiada;
  • B roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca;
  • C furto qualificado pelo emprego de explosivo;
  • D condescendência criminosa;
  • E tráfico de influência.

Em face do disposto na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), é hediondo o homicídio cometido em atividade típica de milícia, ainda que por um só agente.

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