Jorge encontra-se preso devido a várias condenações pelo mesmo tipo penal, todas com trânsito em julgado. Em petição apresentada pela sua defesa junto à Vara de Execução Penal, ele alega que entrou em vigor nova lei penal mais benigna, revogando causa de aumento de pena que fora aplicada nas condenações e demonstrando, ainda, que os delitos foram praticados em continuidade delitiva, tendo em vista serem da mesma espécie e terem sido cometidos sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Explica que as penas foram aplicadas em processos criminais distintos e foram, por isso, somadas no processo de execução penal, prejudicando-o.
Quanto à petição da defesa, é correto afirmar que:
- A ambas as teses apresentadas pela defesa de Jorge são de competência do juízo de execução penal e podem ser por ele apreciadas e decididas;
- B somente a aplicação da lei penal mais benigna compete ao juízo de execução penal, devendo a tese de continuidade delitiva ser objeto de revisão criminal;
- C somente a análise e o reconhecimento da continuidade delitiva competem ao juízo de execução penal, devendo a aplicação de lei penal mais benigna ser objeto de revisão criminal;
- D a aplicação da lei penal mais benigna compete ao juízo da condenação e a apreciação do pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre as condenações cabe ao juízo de execução penal;
- E ambas as teses apresentadas pela defesa de Jorge devem ser objeto de uma ou mais ações de revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não sendo competência do juízo de execução penal apreciar o pedido.