Questões de Lei Delegada nº 174 de 2007 - Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração direta do Poder Executivo (Legislação Estadual)

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Em conformidade com a Lei Delegada nº 174/2007, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo de provimento em comissão e as funções gratificadas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, destinadas, ao desempenho de funções de confiança, estão graduados, respectivamente, nos seguintes números de níveis:

  • A 10 e 7.
  • B 11 e 9.
  • C 12 e 8.
  • D 15 e 10.

Em conformidade coma Lei Delegada nº 174/2007, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de função pública, nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento desse cargo ou:

  • A pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
  • B pelo vencimento de seu cargo efetivo ou função pública, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
  • C pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
  • D pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.

Em conformidade com a Lei Delegada nº 174/2007, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de função pública, nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento desse cargo ou:

  • A pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
  • B pelo vencimento de seu cargo efetivo ou função pública, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
  • C pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
  • D pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.