De acordo com a Lei Delegada nº 79/2007 do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Segurança Pública, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, e dando outras providências, compete à mencionada Secretaria:
- A a concessão de autorização para funcionamento das empresas de vigilância e congêneres.
- B a aplicação de pena privativa de liberdade, após o devido processo legal, àqueles que cometerem crimes.
- C a elaboração lei estadual de combate à corrupção e ao crime organizado em nível estadual.
- D o processo e julgamento de ações penais em que sejam réus policiais civis, militares ou bombeiros militares estaduais.
- E a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção da segurança pública da população, do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos.