Questões de Lei Delegada nº 79 de 2007 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ­- SSP (Legislação Estadual)

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De acordo com a Lei Delegada nº 79/2007 do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Segurança Pública, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, e dando outras providências, compete à mencionada Secretaria:

  • A a concessão de autorização para funcionamento das empresas de vigilância e congêneres.
  • B a aplicação de pena privativa de liberdade, após o devido processo legal, àqueles que cometerem crimes.
  • C a elaboração lei estadual de combate à corrupção e ao crime organizado em nível estadual.
  • D o processo e julgamento de ações penais em que sejam réus policiais civis, militares ou bombeiros militares estaduais.
  • E a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção da segurança pública da população, do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos.

A unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas que tem competência para identificação e neutralização de ações adversas, realizadas por organismos ou por pessoas, produzindo conhecimento para proteger a atividade de inteligência e a instituição a que pertence, de modo a salvaguardar todos os conhecimentos sigilosos oriundos de estrutura da inteligência da Secretaria, de acordo com a Lei Delegada nº 79/2007, é

  • A a Secretaria Executiva.
  • B o Departamento de Contrainteligência.
  • C o Departamento de Logística.
  • D o Departamento de Tecnologia.
  • E o Centro Integrado de Operações de Segurança.

Consoante dispõe a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, é correto afirmar que a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas:

  • A tem finalidade de coordenação geral das atividades setoriais exclusivamente das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
  • B é competente para a concessão de autorização para funcionamento das empresas de vigilância e congêneres;
  • C exerce o controle externo da atividade policial, incluindo as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, bem como das Promotorias Criminais;
  • D tem incluída, dentre outras, em sua estrutura organizacional, as Câmaras e Varas Criminais do Tribunal de Justiça;
  • E é responsável pela guarda patrimonial dos bens públicos que compõem o acervo dos Municípios e do Estado.

Em relação às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, a Lei Delegada nº 79/2007 estabelece competência:

  • A à Secretaria Executiva para programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário de Segurança Pública;
  • B à Junta Médico-Pericial para execução das atividades de perícias do Instituto Médico Legal, mediante elaboração de laudos e pareces médicos para elucidação de crimes;
  • C ao Departamento de Inteligência para coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública;
  • D ao Departamento de Tecnologia para coordenação, planejamento e articulação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada, de programas pertinentes à política de segurança pública;
  • E ao Departamento de Administração para coordenação, supervisão e execução das atividades relativas à execução orçamentária e financeira da Secretaria de Segurança Pública.