No campo de tributação, o valor do imposto devido é, em regra, o resultado do produto da base de cálculo pela alíquota. Assim, é importante a definição da base de cálculo em lei, para dar segurança aos agentes econômicos. A Lei distrital no 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS no Distrito Federal, estabelece regras para determinação da base de cálculo deste imposto, nas operações internas com mercadorias, quando não se conhece o valor da operação. Dentre estas regras, a base de cálculo do ICMS é o preço
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A corrente da mercadoria, ou de similar, no mercado atacadista do Distrito Federal ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia.
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B FOB do estabelecimento remetente, à vista ou a prazo, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, se o remetente for o fabricante da mercadoria.
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C médio corrente da mercadoria ou de similar, no mercado atacadista regional ou nacional, caso o comerciante remetente realize vendas à vista, mas não a prazo.
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D médio a consumidor final não contribuinte, quando o comerciante remetente promover saídas com destino a fabricante, mas não realizar vendas para outros comerciantes.
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E máximo ao consumidor, fixado por autoridade competente, caso o fabricante promova saída com destino a consumidor final, a título gratuito.