Questões de Lei Distrital nº 1.254 de 1996 - ICMS; RICMS (Legislação Estadual)

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Ao fiscalizar determinada empresa, um auditor-fiscal do GDF verificou que ela aproveitava crédito do ICMS oriundo de aquisição de ativo permanente. O auditor, então, concluiu a fiscalização e apresentou notificação de algumas operações.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais, normativos ou técnicos a ela relacionados, julgue o item seguinte, que se refere ao procedimento de fiscalização.
Infere-se que o auditor-fiscal considerou os demais créditos de ICMS porque os ativos imobilizados dos quais foram originados são todos utilizados no processo produtivo, além de terem sido adquiridos nos últimos doze meses.

  • Certo
  • Errado

Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue o item subsequente, à luz da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da Lei Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).
O valor do frete da mercadoria não deverá integrar a base de cálculo do ICMS se o transporte for efetuado pelo próprio remetente.

  • Certo
  • Errado

Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue o item subsequente, à luz da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da Lei Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).


A pessoa jurídica tomadora de serviços de engenharia de obras de construção civil executadas por subempreitada não é responsável pelo ISS devido na operação se não for contribuinte do tributo.

  • Certo
  • Errado

O Sr. Manuel, contabilista, que trabalha em uma empresa localizada em Brasília/DF, está analisando diversos eventos, para elaborar a escrita fiscal da empresa. Com base nos eventos analisados, e de acordo com o que estabelece a Lei distrital no 1.254/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento

  • A da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, exceto se destinada a outro estabelecimento do mesmo titular.
  • B da saída de ouro, na operação em que este não for ativo financeiro ou instrumento cambial.
  • C do fornecimento de alimentação e bebidas, em bares e restaurantes, avaliados pelo valor de custo, e sem incluir os serviços prestados.
  • D da prestação de serviços de comunicação, inclusive a geração, a emissão e a transmissão de comunicação de qualquer natureza, ainda que gratuita.
  • E do ato final do transporte interestadual, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

No campo de tributação, o valor do imposto devido é, em regra, o resultado do produto da base de cálculo pela alíquota. Assim, é importante a definição da base de cálculo em lei, para dar segurança aos agentes econômicos. A Lei distrital no 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS no Distrito Federal, estabelece regras para determinação da base de cálculo deste imposto, nas operações internas com mercadorias, quando não se conhece o valor da operação. Dentre estas regras, a base de cálculo do ICMS é o preço

  • A corrente da mercadoria, ou de similar, no mercado atacadista do Distrito Federal ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia.
  • B FOB do estabelecimento remetente, à vista ou a prazo, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, se o remetente for o fabricante da mercadoria.
  • C médio corrente da mercadoria ou de similar, no mercado atacadista regional ou nacional, caso o comerciante remetente realize vendas à vista, mas não a prazo.
  • D médio a consumidor final não contribuinte, quando o comerciante remetente promover saídas com destino a fabricante, mas não realizar vendas para outros comerciantes.
  • E máximo ao consumidor, fixado por autoridade competente, caso o fabricante promova saída com destino a consumidor final, a título gratuito.