A Lei distrital nº 3.804/2006 estabelece algumas hipóteses de não incidência e de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. De acordo com esta Lei,
- A o ITCD não incide sobre a doação de livros de arte que Murilo, domiciliado no Distrito Federal, fez a Maria, domiciliada em São Paulo, mas incide sobre a doação internacional que ele fez, de livros raríssimos, a uma entidade francesa de história da arte.
- B o ITCD não incidirá se Maysa renunciar à herança de seu pai, em favor de sua irmã, Sylvia.
- C o ITCD incidirá sobre o capital segurado pago a Kleyton, na qualidade de herdeiro de seguro de vida feito por seu pai.
- D estão isentos do ITCD os três filhos e herdeiros de Jordão, que receberam, cada um deles, R$ 100.000,00, a título de herança por ele deixada, que consistia em uma coleção de livro raros.
- E o ITCD não incide a favor do Distrito Federal, sobre a doação que José, domiciliado no Distrito Federal, fez à sua irmã, Carolina, também domiciliada no Distrito Federal, de uma fazenda, localizada no Estado de Goiás.