Segundo a Lei n. 4.898/1965, as penas cominadas aos crimes de abuso de autoridade poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente, e consistirão, além da multa, em
- A detenção por cinco a trinta dias, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até um ano.
- B detenção por um a nove meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até dois anos.
- C detenção por três meses a um ano, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até quatro anos.
- D detenção por um a três anos, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até cinco anos.
- E detenção por dez dias a seis meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.