Em diversos estados da Federação brasileira, têm sido recorrentes os casos em que determinadas pessoas atuam administrando empresas mutuantes e que operam seguros sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.
Nos termos da legislação específica de natureza penal, ocorreria o crime descrito como
- A fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
- B tomar ou receber, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, cujo controle seja exercido pela instituição financeira diretamente.
- C violar sigilo de operação prestado por instituição financeira de que tenha conhecimento, em razão de ofício.
- D manifestar-se falsamente o interventor a respeito de assunto relativo à intervenção de instituição financeira.
- E aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial.