Nos termos da lei que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado do Pará, nos processos de qualquer natureza, é devido à Fazenda Pública do Estado, além das custas e emolumentos devidos pelos serviços forenses prestados pelas serventias estatizadas, a taxa judiciária no valor correspondente a 1% do valor da ação, até o limite de
- A 3 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
- B 5 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
- C 10 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
- D 50 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
- E 100 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.