- A Equipara-se a contribuinte, para o efeito de cobrança do imposto referente ao diferencial de alíquota, qualquer pessoa jurídica que adquira mercadorias em outra unidade federada, com carga tributária correspondente à aplicação de alíquota interestadual, destinando-as à comercialização.
- B As receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária integram a receita bruta acumulada para a definição do valor de ICMS devido por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
- C Operações com produtos cujo consumo depende de complemento de industrialização são tributadas pelo ICMS, ainda que destinados ao exterior.
- D O imposto é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores.
- E Não integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a juros recebidos pelo contribuinte a título de mora, por inadimplência de seu cliente, desde que calculado sobre o valor da saída da mercadoria e auferido após a ocorrência do fato gerador do imposto.