Questões de Lei Estadual nº 7.591 de 2011 - Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de (Legislação Estadual)

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Acerca da taxa de fiscalização de recursos minerários (TFRM) no estado do Pará, assinale a opção correta.

  • A O STF decidiu pela inconstitucionalidade da TFRM, uma vez que compete exclusivamente à União a tarefa de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais, cabendo a ela, portanto, o monopólio do poder de polícia na matéria.
  • B É constitucional, porém não é admissível, a utilização, a título de elemento para a quantificação tributária, do volume de minério extraído, porquanto desnudaria base de cálculo típica dos impostos, sem relação de razoabilidade, sequer hipotética, com o ônus fiscalizatório a ser empreendido pelo estado do Pará.
  • C Na quantificação da TFRM, leva-se em consideração a tonelada de minério extraído, incluídos os rejeitos. No caso de a quantidade extraída corresponder a uma fração de tonelada, o montante devido será proporcional.
  • D O poder de polícia sobre a atividade mineral poderá ser exercido por meio do Programa Estrutura Pará, de forma que a adesão voluntária ao programa, na forma de regulamento, possibilita o abatimento proporcional das contribuições ao programa no valor a ser pago a título de TFRM, limitado o abatimento a até 50% do valor devido do tributo, conforme apuração mensal.
  • E São isentos do pagamento de TFRM o microempreendedor individual e a microempresa. As empresas de pequeno porte, por sua vez, gozam de redução de 50% na base de cálculo da TFRM.

A respeito da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, é correto afirmar que:

  • A o exercício do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários será exercido pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, com o apoio operacional de outros órgãos da Administração Estadual.
  • B são isentos do pagamento da TFRM o microempreendedor individual (MEI), microempresa e a empresa de pequeno porte, com exceção das que realizam a lavra, exploração ou o aproveitamento de minério de ferro.
  • C o Poder Executivo poderá reduzir o valor da TFRM, com o fim de evitar onerosidade excessiva e para atender as peculiaridades inerentes às diversidades do setor minerário.
  • D os contribuintes da TFRM remeterão à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento, informações relativas à apuração e ao pagamento da taxa.
  • E as pessoas, físicas ou jurídicas, obrigadas à inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM estarão sujeitas ao pagamento de taxa no momento da inscrição, na forma estabelecida na lei.

Em relação à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, definida na Lei Estadual Nº 7.591/11, é correto afirmar que:

  • A são isentos do pagamento da TFRM o microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, assim definidos pela legislação em vigor e as empresas mineradoras de ferro.
  • B a TFRM será apurada trimestralmente e recolhida até o último dia útil do trimestre seguinte à extração do recurso minerário.
  • C o valor da TFRM corresponderá a duas Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.
  • D contribuinte da TFRM é a pessoa, física ou jurídica, a qualquer título, autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no Estado.
  • E para a apuração mensal do valor da TFRM, o contribuinte considerará, para os fins de determinação da quantidade de mineral ou minério em tonelada ou fração desta, a quantidade extraída e informada, por meio de declaração à SEFA.