Um município paulista não dispõe de legislação edilícia própria, aplicando-se, por isso, as restrições da legislação estadual. Para fins de iluminação e ventilação natural, nos projetos a serem aprovados nesse município, deverão dispor de abertura comunicando-os diretamente com o exterior
- A todos os ambientes em que se prevê a presença de pessoas, definidos como compartimentos ou não, inclusive circulações, depósitos e escadas.
- B somente os compartimentos de permanência prolongada, assim considerados dormitórios, salas, escritórios e similares, nos quais há presença contínua de pessoas.
- C somente os ambientes da edificação em que se preveja a permanência prolongada de pessoas, excetuando-se, portanto, corredores de uso privativo ou coletivo e escadas de uso comum.
- D todos os compartimentos da edificação, inclusive escadas de uso comum, excetuando-se os corredores de uso privativo, os de uso coletivo até 10,00 m de comprimento, poços e saguões de elevadores.
- E todos os compartimento da edificação, excetuando-se os corredores de uso privativo, os de uso coletivo até 10,00 m de comprimento, poços e saguões de elevadores, devendo as escadas de uso comum ter iluminação natural direta ou indireta.