O recurso apresentado em processo disciplinar no qual foi imposta suspensão ao servidor efetivo, de acordo com o disposto na Lei n° 8.959/2009,
- A é facultativo, considerando haver revisão de ofício de todas as condenações impostas em processos disciplinares.
- B está circunscrito à alegação de vício de legalidade no processo administrativo, considerando a margem de discricionariedade que informa a tipificação das infrações disciplinares.
- C pode ser interposto tanto pelo servidor apenado quanto por terceiros, independente de vínculo de interesse, pois evitar condenações descabidas é forma de tutelar o princípio da independência funcional.
- D possibilita prévio juízo de reconsideração pela Administração, considerando que essa medida não pode ser adotada de ofício nos processos administrativos em geral.
- E será apreciado pela autoridade superior à que proferiu a decisão, vedada a delegação dessa competência.