Na análise da incidência tributária, é importante identificar o momento em que ocorre tal incidência, para determinar o montante do tributo devido em certo período, a legislação aplicável e, eventualmente, para determinar as sujeições ativa e passiva da obrigação tributária. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, o ICMS incide no momento
- A da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
- B da transmissão, a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral em outro Estado, exceto na hipótese de saída em retorno ao depositante.
- C em que completar a ligação telefônica ou começar o filme pay per view, quando o pagamento do serviço for realizado por ficha, cartão ou assemelhado.
- D da saída do porto ou aeroporto, de mercadoria previamente importada e desembaraçada, sendo que a referida saída somente poderá ocorrer após apresentação da respectiva guia de recolhimento antecipado do ICMS-importação.
- E da saída da mercadoria, ou da pessoa que a consumiu, do estabelecimento, em se tratando de estabelecimento comercial de auto serviço (pegue e pague), combinado com bar e restaurante.