Questões de Lei estadual no 7.799/2002 - ICMS ; RICMS (Legislação Estadual)

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Com relação ao Sistema Tributário do Estado do Maranhão, instituído pela Lei Estadual nº 7.799 de 19 de dezembro de 2002, assinale a alternativa correta quanto as regras do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:

  • A A base de cálculo do ICMS devido pelo desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior será, a soma do valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação ao valor do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações de câmbio e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
  • B Do produto da arrecadação o IPVA, incluídos os acréscimos correspondentes, 60% (sessenta por cento) constituirão receita do Estado e 40% (quarenta por cento) do Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.
  • C A alíquota do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA para motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares é de 2,5%.
  • D O ICMS incidirá sobre a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior exclusivamente para o contribuinte habitual e não incidirá sobre operações com livros, jornais e periódicos.

João, gerente tributário de um estabelecimento empresarial localizado em Imperatriz/MA, estava em dúvida sobre as regras de incidência do ICMS no Estado. Ao consultar a Lei estadual no 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, João constatou que essa lei considera saída do estabelecimento

  • A do importador, a mercadoria estrangeira saída de repartição aduaneira com destino a estabelecimento com titularidade diversa daquele que a tiver importado, situado em outro Estado.
  • B onde se realizou o abate, a carne e todo o produto de matança do gado, seja o matadouro público ou particular, próprio ou de terceiro.
  • C do depositante, em território maranhense, a mercadoria depositada em armazém geral deste Estado e entregue real ou simbolicamente a estabelecimento diverso daquele que a tiver remetido para depósito.
  • D que executou a industrialização sob encomenda, a mercadoria que for por ele remetida diretamente a terceiro, sem transitar pelo estabelecimento que a tiver remetido para industrializar (encomendante).
  • E da empresa de leasing, a mercadoria arrendada, em contrato de arrendamento mercantil por período inferior a dois anos, sem opção de compra.

Francisco, analista fiscal em Açailândia/MA, identificou que a Lei estadual no 7.799/2002 estabelece algumas presunções sobre a ocorrência do fato gerador do ICMS. Conforme a referida lei, presume-se a ocorrência do fato gerador do ICMS, por omissão de receita, sempre que a ação fiscal indicar

  • A suprimento de caixa, com origem não comprovada.
  • B o recebimento de matéria prima ou de produto para revenda, com nota fiscal vencida, assim entendida aquela emitida há mais de 12 dias da data da entrada.
  • C saldo devedor de caixa.
  • D eliminação, do passivo, de obrigações já pagas.
  • E manutenção, no passivo, de obrigações vencidas e não liquidadas.

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo do ICMS é,

  • A na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior, a soma das seguintes parcelas: o valor da mercadoria ou bem indicado nos documentos da importação, o imposto de importação, o imposto de produtos industrializados, as despesas aduaneiras, e quaisquer outras pagas ao porto ou ao recinto alfandegado.
  • B na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, tratando-se de mercadorias industrializadas, o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
  • C na hipótese de pagamento antecipado, em razão da entrada, em território maranhense, de mercadoria destinada a revenda ambulante no Estado, sem destinatário certo, o valor da mercadoria ou da prestação, acrescido, necessariamente, de percentual de margem de lucro de 60%.
  • D na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao ativo fixo, o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de origem, acrescido do montante relativo ao ajuste da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna.
  • E necessariamente, composta pela soma do valor da mercadoria, frete, seguro, juros e descontos incondicionados, exceto, no caso de importação do exterior, quando deve ser acrescido ainda o Adicional de Frete da Marinha Mercante.

Manuel, comerciante em São Luís/MA, ficou em dúvida sobre o local em que ocorre a cobrança do ICMS. Consultando a Lei estadual no 7.799/2002, constatou que o local da operação ou prestação, para os efeitos dessa cobrança e da definição do estabelecimento responsável, é, tratando-se de

  • A prestação de serviço de transporte, o do domicilio destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por não contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
  • B prestação de serviço de comunicação, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de cabo ou fibra óptica.
  • C bem importado do exterior, o de desembarque do produto, quando transportado por avião ou barco.
  • D mercadoria, onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.
  • E prestação de serviço de comunicação não medido, que envolva localidades em diversos Estados, o local da prestação será aquele em que se localiza a antena do satélite e o imposto será dividido igualmente entre todos os Estados envolvidos.