De acordo com a Lei n.º 1.164/1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Várzea Grande-MT, nos casos de extinção do órgão ou entidade,
- A os servidores estáveis que não puderem ser redistribuídos para outro órgão ou entidade do mesmo Poder serão colocados em disponibilidade até o seu aproveitamento.
- B todos os servidores, estáveis ou não, que não puderem ser redistribuídos para outro órgão do Poder Executivo ou para o Legislativo Municipal serão colocados em disponibilidade até o seu aproveitamento.
- C os servidores estáveis que não puderem ser redistribuídos para outro órgão ou entidade do Poder Executivo ou para o Legislativo Municipal serão colocados em disponibilidade até o seu aproveitamento.
- D todos os servidores, estáveis ou não, que não puderem ser redistribuídos para outro órgão ou entidade do mesmo Poder serão colocados em disponibilidade até o seu aproveitamento.