De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Paracambi (Lei Municipal 326/94), o prazo para a conclusão do processo disciplinar NÃO excederá:
- A 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, não sendo admitida prorrogação.
- B 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
- C 90 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
- D 120 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.