Questões de Lei municipal nº 6.344/2012 (Legislação Municipal)

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O Guarda Legislativo Municipal é o servidor responsável pela segurança da Câmara Municipal de Natal. Para tanto, segundo a lei municipal 6.344/2012, a gestão desse cargo tem por finalidade precípua
  • A afastar-se temporariamente das funções ostensivas, se for arrolado como réu em qualquer processo criminal.
  • B controlar a portaria da Câmara Municipal do Natal.
  • C contribuir para evitar as ações de vandalismo, furto, assalto, depredação do patrimônio público, exceto ofensas aos funcionários e Vereadores.
  • D zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal do Natal.
O tempo de serviço público à Câmara Municipal do Natal será computado até o último dia anterior à data da vigência da lei municipal 6.344/2012, para fins de hierarquização dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo. Nesse caso, não integra o tempo de serviço
  • A a licença para o exercício de mandato eletivo na esfera federal.
  • B o afastamento para aprimoramento.
  • C o gozo de licença médica.
  • D a suspensão disciplinar.
Os cargos que compõem o Quadro Permanente de Guarda Legislativo Municipal, segundo lei municipal 6.344/2012, estão organizados de acordo com a escolaridade exigida e conforme o conjunto de atribuições, funções e responsabilidades compatíveis com o cargo. Dessa forma, no enquadramento dos Guardas Legislativos Municipais nas respectivas referências da carreira, será observado que
  • A o tempo de serviço público à Câmara Municipal do Natal será computado até o primeiro dia posterior à data da vigência da lei, para fins de hierarquização dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
  • B a hierarquização no cargo de Guarda Legislativo Municipal dar-se-á mediante o cômputo do tempo de serviço efetivo prestado à Câmara Municipal do Natal, à razão de uma referência a cada três anos.
  • C o enquadramento dos Guardas Legislativos Municipais nas respectivas referências da carreira definidas na Lei, dar-se-á mediante opção expressa e retratável do Guarda, a ser formalizada por requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da lei.
  • D a efetivação dar-se-á por Portaria do Presidente da Câmara Municipal do Natal, constando, obrigatoriamente, o nome do servidor, a denominação do cargo e a referência salarial atual.
Entre as formas de ascensão na carreira de guarda municipal estão a progressão funcional e a promoção. Sobre a carreira dos servidores municipais, a lei municipal 6.344/2012 estabelece que
  • A a progressão funcional do Guarda Legislativo Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo independe da aquisição de sua estabilidade, depois de transcorrido o estágio probatório de três anos.
  • B a progressão funcional por merecimento, aplicável a todos integrantes da carreira, ocorrerá de acordo com os critérios fixados por Resolução da Casa Legislativa.
  • C a progressão funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte, obedecido o critério de merecimento, exceto para o enquadramento inicial dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
  • D a progressão de uma referência concedida aos Guardas Legislativos Municipais, a cada três anos, a título de enquadramento inicial, será efetivada após necessária avaliação de desempenho.
A promoção por qualificação, como forma de ascensão na carreira de guarda legislativo municipal, é concedida apenas ao Guarda Legislativo Municipal que estiver em efetivo desempenho de suas funções. Como critério para a concessão das promoções, a lei municipal 6.344/2012 estabelece que
  • A qualquer escolaridade ou título proveniente de curso realizado dará direito à promoção, sem necessidade de relação com o exercício do cargo ou da função desempenhada pelo Guarda Legislativo Municipal.
  • B dependerá cumulativamente, da frequência e do aproveitamento de cursos oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo.
  • C das horas previstas para curso de aperfeiçoamento pessoal, pelo menos 40% (quarenta por cento) deverão ser resultantes de cursos realizados pela Escola do Legislativo.
  • D poderão ser obtidas até o máximo de 03 (três) referências, ao longo da vida funcional, na promoção por qualificação.