Os cargos que compõem o Quadro Permanente de Guarda Legislativo Municipal, segundo lei municipal 6.344/2012, estão organizados de acordo com a escolaridade exigida e conforme o conjunto de atribuições, funções e responsabilidades compatíveis com o cargo. Dessa forma, no enquadramento dos Guardas Legislativos Municipais nas respectivas referências da carreira, será observado que
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A o tempo de serviço público à Câmara Municipal do Natal será computado até o primeiro dia posterior à data da vigência da lei, para fins de hierarquização dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
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B a hierarquização no cargo de Guarda Legislativo Municipal dar-se-á mediante o cômputo do tempo de serviço efetivo prestado à Câmara Municipal do Natal, à razão de uma referência a cada três anos.
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C o enquadramento dos Guardas Legislativos Municipais nas respectivas referências da carreira definidas na Lei, dar-se-á mediante opção expressa e retratável do Guarda, a ser formalizada por requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da lei.
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D a efetivação dar-se-á por Portaria do Presidente da Câmara Municipal do Natal, constando, obrigatoriamente, o nome do servidor, a denominação do cargo e a referência salarial atual.