Órgão interno do Poder Legislativo hierarquizado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, sob a direção de um Diretor, incumbido de superintender e coordenar a elaboração da Programação Anual, dos Relatórios de Gestão da Câmara Municipal, dos relatórios de gestão fiscal e do sistema AUDESP, é denominado, pela Lei Municipal no 4.677/15, como
- A Departamento de Administração.
- B Departamento Contábil e Financeiro.
- C Departamento Jurídico.
- D Departamento Legislativo.
- E Departamento de Pessoal.