À luz da Lei complementar n° 023/2017 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Município de Juti – MS, no que diz respeito aos cargos, assinale a alternativa incorreta.
- A O Quadro de Pessoal do Município de Juti - MS será formado pelos cargos de provimento efetivo, discriminados no anexo desta Lei, subdivididos nos seguintes Grupos Profissionais: Grupo Profissional de Cargos de Nível Fundamental; Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio; Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio Técnico; Grupo Profissional de Cargos de Nível Superior.
- B Os cargos são desdobrados em escala hierárquica própria, identificada pelo tempo de serviço no cargo ou pelo nível de habilitação, representados da seguinte forma: Pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G e H identificadoras das referências e das posições para a promoção horizontal, por antiguidade ou merecimento; Pelos níveis I até VIII que identificam o valor do vencimento do cargo na escala hierárquica funcional definida inicialmente pela habilitação escolar exigida para o cargo.
- C Cada cargo corresponde estritamente a uma profissão, com direitos a serem adquiridos de imediato na aprovação de concurso público.
- D O ato de provimento nos cargos efetivos integrantes do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) discriminará o cargo a ser ocupado, a função a ser exercida e o padrão salarial correspondente.