A Lei nº 06, de 26 de setembro de 1991, e suas alterações, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano do Município de Itapemirim para fins de loteamento e desmembramento e dá outras providências, estabelece requisitos para a instituição de condomínios. Um desses requisitos determina que a área de terreno de cada unidade condominial, em m², seja igual ou superior a:
- A 80.
- B 100.
- C 160.
- D 260.
- E 360.