De acordo com a Lei n.º 10.028/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas a
- A propositura de lei de diretrizes orçamentárias anual sem as metas fiscais na forma da lei.
- B realização de operação de crédito externo, sem prévia autorização legislativa.
- C inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada.
- D colocação, no mercado financeiro, de títulos da dívida pública que não tenham sido criados por lei.
- E execução de ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.