A Lei Federal nº 10.028/2000 acrescentou título e artigos no Decreto-Lei nº 2.848/1940 referente aos crimes contra as finanças públicas. Pela Lei citada, é considerada uma infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
- A Propor Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual que não contenha as metas fiscais na forma da Lei.
- B Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
- C Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada, ou que exceda limite estabelecido em Lei.
- D Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.