Ísis, como usuária de um serviço público, tendo sido prejudicada, fez uma denúncia ao órgão estadual competente, com base na Lei Estadual n° 10.294/1999. Na instrução do respectivo processo administrativo, decidiu-se pela intimação de Ísis para fornecimento de informações e de documentos necessários à apreciação e apuração da denúncia. No entanto, embora devidamente intimada, Ísis não quis responder à referida intimação. Nessa hipótese, a omissão da denunciante
- A implicará no arquivamento do processo, se de outro modo o órgão responsável pelo processo não puder obter os dados solicitados.
- B resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, e Ísis perderá o direito de recorrer se a decisão lhe for desfavorável.
- C não impede o andamento do processo, que será julgado com as provas e os documentos existentes, mas Ísis poderá recorrer da decisão, se esta lhe for desfavorável.
- D não afetará o andamento do processo, que continuará seu regular trâmite até decisão final.
- E acarretará a exclusão de Ísis do processo, e o Ministério Público deverá assumir o lugar da denunciante para a continuidade do processo.