Segundo a Lei Municipal no 10.307/2012 e alterações, no Município de Sorocaba, o uso das calçadas por comerciantes somente poderá ser permitido pelo prazo máximo de três anos, renovável quando requerida, por igual período, mediante pagamento da Taxa de Uso da Área Pública, se a calçada tiver largura mínima de
- A 1,10 m.
- B 1,30 m.
- C 1,50 m.
- D 1,80 m.
- E 2,00 m.