No Município de Novo Hamburgo (RS), o ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, quando decorrentes de
- A fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica.
- B transmissões de imóveis por desapropriação.
- C extinção de usufruto, quando seu instituidor tenha continuado dono da nua-propriedade.
- D transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunhão decorrente do regime de bens do casamento, quando correspondente à sua quota-parte ideal.
- E transmissão cujo valor seja inferior a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência Municipal (URM).