Questões de Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020 (Legislação Estadual)

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Após ser aprovado em concurso público para cargo efetivo de determinada autarquia do Estado de Goiás, Josivaldo passou a perquirir os diversos aspectos atinentes ao provimento previstos na Lei Estadual nº 20.756/2020 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás), situação em que verificou corretamente que

  • A o ato de provimento de cargo público compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto.
  • B é cabível a edição de atos de nomeação, admissão ou contratação, posse ou exercício com efeito retroativo.
  • C são formas de provimento de cargo público apenas a nomeação, a recondução e a reintegração.
  • D as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração, não sendo, portanto, privativas de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
  • E os requisitos para investidura em cargo público de provimento efetivo devem ser comprovados por ocasião da homologação do respectivo concurso público.

João, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do poder Executivo do Estado de Goiás, foi afastado da direção do órgão público X, em razão de permissivo constante da Lei estadual nº 20.756/2020. Maria, por sua vez, que dirigia o órgão público Y, foi informada que iria substituir João.
Nessa situação, é correto afirmar que Maria, ao ser designada para substituir João

  • A continuará no órgão público Y, e receberá a integralidade da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.
  • B continuará no órgão público Y, e poderá optar pela remuneração integral do cargo de João, ao invés daquela correspondente ao cargo que ocupa.
  • C continuará no órgão publico Y, e receberá 60% da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.
  • D continuará no órgão público Y, e não fará jus a qualquer retribuição estipendial pela acumulação do órgão público x.
  • E será afastada do órgão público Y, em razão da vedação à acumulação de cargos.

Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás e, nos últimos anos, se afastou por diversos motivos. Consoante dispõe a Lei estadual nº 20.756/2020, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, será considerado como de efetivo exercício o tempo de afastamento a título de:

  • A licença para tratar de interesses particulares;
  • B licença por motivo de afastamento do cônjuge;
  • C licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor quando não remunerada;
  • D cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, aplicada após processo administrativo disciplinar previsto na citada Lei;
  • E fruição de licença-prêmio, cujo período foi adquirido até a vigência da citada Lei.

Segundo a Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 do Estado de Goiás, não é característica dos cargos públicos:

  • A Criação somente por lei.
  • B Subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos.
  • C Seu provimento depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
  • D Possuem denominação própria.

Segundo a Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 do Estado de Goiás, reversão é

  • A o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.
  • B a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou naquele resultante da respectiva transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
  • C o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
  • D a investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção realizada pela Junta Médica Oficial do Estado.