O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instituído pela Lei n° 10.633/2002, tem por finalidade prover
- A os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal.
- B assistência financeira para execução de serviços públicos de transporte, lazer e segurança.
- C os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
- D assistência financeira para execução de serviços públicos de trabalho, saúde e moradia.
- E os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal.