Questões de Lei nº 10.650 de 2003 - Acesso Público aos Dados e Informações Existentes nos Órgãos e Entidades Integrantes do SISNAMA (Direito Ambiental)

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O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é uma estrutura formada pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o intuito de sistematizar a gestão ambiental brasileira. Sobre a estrutura do SISNAMA, são verdadeiras as seguintes afirmativas, salvo:

  • A O órgão superior do SISNAMA é composto pelo Conselho de Governo.
  • B O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo.
  • C O Ministério do Meio Ambiente atua como o órgão Central.
  • D Os órgãos executores são o IBAMA e ICMBio.
  • E Os órgãos seccionais são representados pelos Estados e Municípios.

A Lei que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama estabelece que “as autoridades públicas poderão exigir a prestação periódica de qualquer tipo de informação por parte das entidades privadas, mediante sistema específico a ser implementado por todos os órgãos do Sisnama, sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da existência ou necessidade de instauração de qualquer processo administrativo.” Especifique o assunto não mencionado, no artigo 4º, da Lei nº 10.650/2003, enquanto listagem e relações que deverão ser publicados em Diário Oficial e disponibilizados, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público.

  • A Recibos ou comprovantes de pagamento, provenientes de multas ambientais, se ocorrerem.
  • B Reincidências em infrações ambientais.
  • C Pedidos e licenças para supressão de vegetação.
  • D Pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão.
  • E Autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais.
“Trata-se de instrumento público ou particular ou termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, que limita o uso de toda a propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.” O trecho define:
  • A A cessão ambiental.
  • B A servidão ambiental.
  • C O zoneamento ambiental.
  • D O licenciamento ambiental.
  • E O padrão de qualidade ambiental.

A Lei n° 10.650/2003 dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA. Acerca do acesso à informação ambiental regulamentado no referido diploma federal,

  • A os órgãos e entidades da Administração pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do SISNAMA, bem como entidades privadas ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.
  • B qualquer indivíduo, comprovado o seu interesse específico, terá acesso às informações ambientais mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
  • C no prazo de sessenta dias, contado da data do pedido, deverá ser prestada a informação ou facultada a consulta aos dados e informações existentes nos órgãos ambientais.
  • D será facultativo aos órgãos ambientais competentes integrantes do SISNAMA elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e, na forma da regulamentação, outros elementos ambientais.
  • E o indeferimento de pedido de informações ou consulta a processos administrativos deverá ser motivado, sujeitando-se a recurso hierárquico, no prazo de quinze dias, contado da ciência da decisão, dada diretamente nos autos ou por meio de carta com aviso de recebimento, ou em caso de devolução pelo Correio, por publicação em Diário Oficial.