Irineu, empregado da “JJ & MM Ltda.”, empresa da iniciativa privada, recebia, no início do exercício de 2021, salário total mensal de R$ 5.000,00. A partir de maio de 2021, todavia, quando completou 60 anos, a referida empresa, para homenageá-lo, passou a pagar o aluguel do imóvel em que residia com sua família, bem como passou a ceder-lhe, gratuitamente, para uso pessoal e familiar, veículo de passeio de propriedade da empresa.
De acordo com o Decreto federal nº 9.580/2018,
- A ao completar 60 anos, ficou isenta do Imposto de Renda a parcela dos rendimentos de Irineu, correspondente ao valor mensal de R$ 1.903,98, relativamente a todos os meses do exercício de 2021, vedado o aproveitamento concomitante da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
- B incidiu Imposto de Renda sobre o valor de R$ 1.000,00, referente ao aluguel que a empresa pagou para Irineu, mas não sobre o valor locativo do veículo que lhe foi cedido.
- C ao completar 60 anos, ficou isenta do Imposto de Renda a parcela dos rendimentos de Irineu, correspondente ao valor mensal de R$ 1.903,98, relativamente ao mês de maio de 2021 e aos meses subsequentes a esse, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
- D incidiu Imposto de Renda sobre o valor de R$ 1.000,00, referente ao aluguel que a empresa pagou para Irineu, bem como sobre o valor locativo do veículo que lhe foi cedido.
- E ao complementar 60 anos, ficou isenta do Imposto de Renda a parcela dos rendimentos de Irineu, correspondente ao valor mensal de R$ 1.903,98, relativamente ao mês de maio de 2021 e aos meses subsequentes a esse, vedado o aproveitamento concomitante da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.