Considerando o ano de 2022 e o disposto na Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA no Estado de Pernambuco a propriedade de
- A automóvel de passeio, rodoviário, utilizado para transporte urbano, suburbano ou interurbano de até oito pessoas, nas categorias táxi ou aplicativo (transporte contratado por meio de aplicativos), limitado a um veículo por pessoa.
- B veículo terrestre do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, desde que sejam veículos destinados a serviços públicos.
- C veículo automotor terrestre, com potência inferior a cem cilindradas.
- D veículo de transporte de carga, pertencente a pescador profissional, desde que utilizado em atividade relacionada a pesca, comprovada pela fiscalização tributária por meio de análise de notas fiscais de venda dos produtos da pesca e limitada a um veículo por pessoa.
- E veículo terrestre furtado, roubado ou extorquido, nos dezoito meses posteriores ao evento.