O estado do Mato Grosso pode celebrar termo de colaboração ou termo de fomento com organizações da sociedade civil para realização de obras e(ou) investimentos nos sistemas rodoviário, aeroportuário e aquaviário de competência do próprio estado. Nesse caso, tais organizações serão selecionadas por meio de chamamento público, devendo, nos termos da Lei estadual n.º 10.861/2019, respeitar os princípios da
- A eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade.
- B eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade e transparência.
- C eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência.
- D eficiência, impessoalidade, legalidade, publicidade, transparência.
- E eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.